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Dúvidas Frequentes

01 - O que é preciso para alugar um carro na Scala?

• Se Pessoa física - Ser maior de 21 anos, portar Carteira de Habilitação emitida há mais de 02 anos e válida em todo o Brasil, ter um Cartão de Crédito ou o cadastro previamente aprovado pela Scala.

• Se Pessoa Jurídica - Ter mais de um ano de constituída, prestar as informações cadastrais e apresentar a documentação exigida (procuração do representante legal e cópias do Contrato Social e CNPJ), ter o cadastro previamente aprovado pela Scala e fazer a indicação do condutor do veículo.

02 - Um estrangeiro pode alugar ou conduzir um carro?

Sim, desde que tenha mais de 21 anos e porte sua carteira de habilitação do país de origem emitida há mais de dois anos e dentro do prazo de validade, acompanhada do seu passaporte e visto válidos.

03 - Como faço para alugar um carro na Scala ?

Além do atendimento pessoal em nossa locadora na Av. ACM, 846, Ed. Max Center - Sala 242 – Itaigara, você pode optar por:

• Telefone: (71) 3358.5510 ou (71) 9978.5510 • E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. • Site: www.scalarent.com.br ou acessando diretamente o módulo Solicite sua reserva.

04 - Não possuo cartão de crédito. Posso alugar um veículo?

Sim, desde que apresente as informações e documentaão exigidas e tenha o cadastro previamente aprovado pela Scala. A aprovação da análise cadastral é comunicada em até 02 dias úteis.

05 - Posso alugar um carro mesmo não possuindo carteira de habilitação?

Sim, desde que indique um condutor adicional maior de 21 anos e tenha mais de 02 anos de habilitação.

06 - Posso indicar outro condutor para o veículo alugado?

Sim, você pode indicar até 2 condutores adicionais desde que preencham os requisitos básicos para locação (ver pergunta 01). No momento da abertura do contrato deve ser informado o nome e endereço do condutor adicional, apresentado cópia da sua identidade e habilitação dentro da validade.

07 - Posso alugar um carro com motorista?

Sim, desde que solicitado antecipadamente, o carro pode ser alugado com motorista mediante o pagamento de taxa diária.

08 - Posso alugar um carro com Navegador GPS ?

Sim. Fazendo a solicitação antecipada o GPS pode ser alugado junto com o carro, mediante disponibilidade e pagamento de taxa diária.

09 - Posso alugar um carro com Cadeira de Segurança para criança?

Sim. Fazendo a solicitação antecipada a cadeira de segurança pode ser alugada junto com o carro, mediante disponibilidade e pagamento de taxa diária.

No ato da reserva deve ser informado a idade da criança (0 a 1 ano, 1 a 4 anos e 4 a 7 anos) para que seja fornecida a cadeira adequada.

10 - Posso escolher a marca ou o modelo do carro de minha preferência?

Sim, mas a reserva estará condicionada a disponibilidade do modelo escolhido, já que o aluguel é realizado por Grupo de Veículos e não por modelo. No entanto faremos o possível para atendê-lo com o veículo de sua preferência.

11 - Posso retirar e/ou devolver o veículo fora do horário de funcionamento da Locadora?

Sim, caso seja previamente agendado no momento da reserva e mediante pagamento da taxa de entrega e/ou devolução, se devido, um dos nossos operadores poderá entregar ou receber o carro no local indicado.

12 - Tenho custo para retirar ou devolver o veículo fora da Locadora?

Não há custo nas locações a partir de 3 (três) diárias consecutivas, quando a retirada e/ou devolução for de segunda a sábado no horário entre 08:00hs e 20:00hs e dentro do perímetro central de Salvador - até 20 (vinte) Km da Locadora, ou no Aeroporto.

Caso a locação seja inferior a 3 (três) diárias consecutivas, e a entrega e/ou devolução for entre 08:00hs e 20:00hs ou fora do perímetro central de Salvador, em Itapoã, região do subúrbio, Lauro de Freitas ou Aeroporto, será sempre cobrado a taxa de R$ 20,00 por cada percurso.

Se o veículo for entregue e/ou devolvido entre 20:01hs e 07:59hs, será sempre cobrado taxa de R$ 60,00 para cada percurso, independente do número de diárias da locação.

13 - Posso receber e/ou devolver o veículo no Aeroporto, hotel, local de trabalho ou domicílio?

Sim. Desde que previamente solicitado no momento da reserva, e mediante pagamento de taxa, se devido (ver pergunta 12).

14 - Posso receber o veículo numa cidade e devolver numa outra?

Sim, desde que previamente acertado e mediante pagamento da taxa de retorno entre a cidade de origem e a de destino, mais o valor do pedágio quando houver.

15 - Tenho que devolver o veículo com o tanque de combustível cheio?

Não. Você deve devolver o carro com o nível de combustível nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Caso contrário, o combustível consumido será cobrado do Locatário acrescido de taxa de 20%, calculado com base na leitura do marcador medido em oitavos.

16 - Como são cobradas as diárias do veículo locado?

A diária do carro é de 24 horas, com 02 horas de tolerância na data da devolução. Após este período, são cobradas horas extras inclusive sobre as horas toleradas, calculadas a razão de 1/6 do valor da diária, e após a 6ª hora será cobrada nova diária e nova taxa de proteção de risco.

17 - Posso parcelar o pagamento do valor da locação?

Sim. O valor da locação pode ser parcelado em até 06 vezes sem juros nos cartões de crédito American Express, Visa, Mastercard e Diners, emitidos no Brasil, com parcela mínima de R$ 100,00. Eventualmente esta condição poderá não estar disponível para em algumas Tarifas Promocionais oferecidas.

18 - O que é uma Garantia por Caução?

É um valor oferecido pelo Locatário como garantia de posse do veículo e antecipação do pagamento parcial ou total da locação. O valor da caução a ser oferecido depende do Grupo do veículo reservado e caso seja em cartão de crédito agiliza a pesquisa e a aprovação do cadastro do Locatário.

19 - O que é uma Pré-Autorização no cartão de crédito?

É a reserva de determinado valor dentro do seu limite disponível do cartão de crédito que a Administradora garante como teto para o pagamento das despesas junto a Locadora, ficando o valor bloqueado temporariamente para garantia da reserva e antecipação do pagamento parcial da locação.

A pré-autorização é solicitada à administradora do cartão no momento da reserva ou abertura do contrato, sendo desbloqueada ao final da locação, após a confirmação da autorização do débito devido ao pagamento integral da locação.

20 - Qual o valor que devo ter disponível no cartão de crédito, para que possa ser pré-autorizado e oferecido a locadora a título de caução de garantia?

O valor oferecido da pré-autorização depende do tipo de veículo a ser locado: • GRUPO A/B R$ 1.200,00 • GRUPO C/G R$ 1.500,00 • GRUPO D R$ 2.200,00 • GRUPO E/F R$ 3.100,00

21 - O que é Lucro Cessante?

É o prejuízo sofrido pela Locadora no período em que o veículo fica sem condições de ser alugado em decorrência de acidente, pane, quebra ou perda total do veículo, deixando de lucrar com o aluguel por se encontrar em reparação na oficina, aguardando liberação de seguradora ou substituição por outro veículo em caso de perda total.

22 - O que é Proteção de Risco?

É uma proteção oferecida pela Scala para o veículo locado e para terceiros nos limites e condições estabelecidas no contrato, mediante pagamento de taxa diária e co-participação máxima obrigatória assumida do Locatário.

Não se trata de um seguro, mas uma proteção opcional, que isenta parcialmente o Locatário das responsabilidades financeiras em caso de sinistro ou perda total do veículo por sinistro, incêndio, furto ou roubo.

23 - Sou obrigado a contratar a Proteção de Risco?

Não, a contratação de Proteção de Risco é opcional. No entanto, caso o Locatário opte por alugar o carro sem a Proteção de Risco, deverá oferecer garantia por caução em dinheiro ou no cartão de crédito no valor de mercado do veículo locado.

24 - Quais as Proteções de Risco oferecidas pela Scala?

• Proteção Total   e    â€¢ Proteção Especial

– Ambas contemplam proteção para o carro em caso de avaria por colisão, incêndio, furto, roubo ou perda total, e para danos materiais e corporais causados a terceiros, excluídos danos morais, além da isenção de pagamento de lucros cessantes, assumindo o Locatário sua co-participação obrigatória nos valores e condições estabelecidas.
A diferença é que ao optar pela Proteção Especial, o Locatário pagando uma taxa diária maior, reduz sua co-participação obrigatória.

Nos casos de locação mensal, só é oferecida Proteção Total. 

25 - Em que situações perco o direito à Proteção de Risco contratada?

Nos casos de não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato, cometimento de infração ao Código de Trânsito, culpa grave, dolo, má fé, ingestão de bebida alcoólica, uso de drogas, utilização do veículo para fins ilícitos, em areias praianas ou vias sem condições de tráfego, ou ainda promova a reparação do veículo sem o conhecimento ou expressa autorização da Locadora.

O Locatário assume além das responsabilidades civil e criminal decorrentes, os custos de todas as despesas de reparo e substituição do veículo, no limite do seu valor de mercado, conforme cotação da Tabela FIPE.

26 - O que é a co-participação obrigatória do Locatário?

É o valor máximo que o Locatário assume com a Locadora para pagamento da indenização por danos ao veículo locado ou a terceiros envolvidos, ou ainda substituição do veículo em caso de Perda Total.

27 - Tenho como contratar proteção de risco sem assumir a co-participação obrigatória?

Não. Em todas as opções oferecidas pela Scala, o Locatário assume um valor definido de co-participação.

28 - Quando se caracteriza a Perda Total do veículo?

A perda total do veículo se caracteriza quando o valor para sua substituição ou recuperação for igual ou superior a 60 % (sessenta por cento) do seu valor de mercado, obtido conforme cotação da Tabela FIPE.

Ocorrendo a Perda Total o Contrato de Locação é encerrado não havendo a substituição do veículo, sendo facultado a Locadora a celebração de um novo contrato.

29 - Quais os custos que devo assumir em caso de Sinistro ou Perda Total do Veículo?

Conforme a opção de proteção contratada - Total ou Especial, você assume as despesas nas condições estabelecidas no Contrato de Locação para pagamento dos danos causados ao veículo locado ou sua substituição por Perda Total até os valores máximos da sua co-participação, além do valor excedente ao limite especificado para proteção de danos a terceiros.

30 - É obrigatório apresentar o Boletim de Ocorrência Policial?

Sim. Em caso de ocorrência de colisão, sinistro, furto, roubo ou incêndio, é obrigatório que você preencha o Relatório de Acidentes da Scala e apresente o Boletim de Ocorrência Policial (BO).

Sem isto, o Locatário assumirá integralmente as despesas pelos danos causados ao veículo locado ou sua substituição por perda total até o valor equivalente ao seu preço de mercado conforme a Tabela FIPE, além dos custos ocasionados por danos a terceiros.

31 - O que é a Tabela FIPE?

É uma publicação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - www.fipe.org.br onde constam os preços médios de veículos novos e usados comercializados no Brasil.

32 - Tenho Proteção de Risco para vidros, pneus, som e acessórios do veículo?

Não. Avarias ou roubo de vidros, pneus, som e acessórios não estão contemplados na proteção de riscos, e em caso de qualquer ocorrência, o ônus é de inteira responsabilidade do locatário.

33 - Tenho Proteção em caso de acidentes com Terceiros?

Sim, desde que tenha optado por contratar a Proteção de Risco, você terá proteção para danos materiais e corporais causados a terceiros, nos valores e co-responsabilidade obrigatória estabelecidos no Contrato de Locação. É obrigatório que o Locatário preencha o Relatório de Acidentes da Scala, apresente o Boletim de Ocorrência Policial (BO) e cumpra o Código de Trânsito.

No entanto não existe proteção para danos morais causados a terceiros.

34 - Como devo proceder em caso de Acidente, Sinistro, Roubo, Pane ou Quebra do veículo?

• Em caso de acidente - Procure uma autoridade competente, faça o registro do fato, providencie o Boletim de Ocorrência Policial (BO) e comunique de imediato a Scala para orientação dos procedimentos necessários e preenchimento do Relatório de Acidentes.

• Em caso de furto ou roubo - Procure uma autoridade competente ou a delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, faça o registro do fato, providencie o Boletim de Ocorrência Policial (BO) e comunique de imediato a Scala para preencher o Relatório de Acidentes. As chaves e os documentos do veículo deverão ser devolvidos a Scala.

• Em caso de pane ou quebra - Comunique de imediato a Scala que tomará as providências para assistência, reparação ou substituição do veículo.

35 - Sou responsável pelo pagamento de multa em caso de cometimento de infração de trânsito?

Sim. As multas devidas a condução do veículo são de responsabilidade do Locatário ou do condutor indicado no contrato de locação.

Conforme determina o Código de Trânsito, em caso de notificação de infração, o Locatário será apresentado como infrator ao órgão competente, a quem a Locadora pagará diretamente o valor da multa, sendo posteriormente cobrado do Locatário através do cartão de crédito, faturamento ou reembolso.

36 - Como procedo em caso de autuação e notificação por infração de trânsito?

Em caso do condutor ser diretamente autuado pelo agente de trânsito, o Locatário deverá apresentar a notificação a Scala para as providências necessárias e pagamento da multa.

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