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CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. DO OBJETO
1.1 O aluguel de veículo(s) de propriedade, posse, uso ou gozo da LOCADORA, para utilização exclusiva em território nacional, salvo se expressamente autorizado pela LOCADORA, por prazo determinado, observados os termos de sua utilização, e demais condições aplicáveis.
1.2 Estão identificados e especificados nos campos próprios da folha de rosto deste Contrato a LOCADORA, o LOCATÁRIO, o veículo locado, o(s) condutor(es), a data, hora e combustível de saída e retorno, as tarifas, as taxas, os bônus ou descontos oferecidos, a cobertura de risco contratada, a franquia de Km, o cartão de crédito, as garantias por caução, a forma de pagamento e o valor do pagamento antecipado.
1.3 O(s) veículo(s) está(ão) sendo entregue(s) em perfeitas condições de uso e segurança conforme Termo(s) de Vistoria firmado(s), que passa(m) a integrar este Contrato.
1.4 O(s) veículo(s) serão sempre devolvidos na sede da LOCADORA em Salvador/Ba, sendo possível a devolução em outro local ou cidade mediante aviso e acerto prévio e cobrança de taxa.
1.5 Somente o LOCATÁRIO, e/ou o(s) motorista(s) adicional(is) indicado(s) neste Contrato está(ão) autorizado(s) a conduzir o(s) veículo(s) locado(s).
1.6 O LOCATÁRIO ou condutor se obriga a utilizar o dispositivo de retenção para criança (Cadeira de Segurança) adequado e compatível com a idade e peso, caso transporte criança de até 7,5 anos de idade, conforme Resolução No. 277/08 do Contran. A desobediência à referida norma, importará em aplicação de penalidade de multa e pontuação ao infrator (condutor), com base no art.168 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro.
1.7 A diária do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas, com 02 (duas) horas de tolerância na data de sua devolução, após o que incidirão horas extras a razão de 1/6 do valor da diária, inclusive sobre as horas toleradas, e após a 6ª hora incidirá nova diária e nova taxa de cobertura de risco.
1.8 Nos contratos com Tarifas Promocionais, com descontos e/ou bonificação de diárias, se o veículo for devolvido antes do período contratado, a locação será paga de acordo com a tarifa pública vigente na LOCADORA.
1.9 Nos contratos com Tarifa Mensal, se o veículo for devolvido antes da data contratada, a locação será paga por diária calculado pró-rata tempore, acrescida de 60% (sessenta por cento), incidindo sobre os dias utilizados, ficando o total a pagar limitado ao valor do contrato.
1.10 Em caso de substituição ou inclusão de veículo ao Contrato, estas condições se aplicam integralmente ao veículo substituto ou incluído.
2. DA GARANTIA POR CAUÇÃO
2.1 O LOCATÁRIO oferece e faz entrega a LOCADORA, a título de garantia por caução e/ou antecipação de pagamento parcial ou total da locação, a quantia no valor e forma especificados no campo próprio.
2.2 Caso a caução seja oferecida através de pré-autorização em cartão de crédito, fica o LOCATÁRIO ciente do prazo até 48 (quarenta e oito) horas estabelecido pela Administradora, para o desbloqueio do valor ofertado.
3. DOS COMPROMISSOS DA LOCADORA
3.1 Manter o veículo locado em boas condições de uso, manutenção e segurança, e com toda a documentação de porte obrigatório atualizada.
3.2 Assistência para o veículo locado em caso de pane, defeito elétrico ou mecânico, manutenção, avaria ou acidente.
3.3 Substituição do veículo, sem ônus para o LOCATÁRIO, em caso de pane, defeito ou manutenção, desde que a reparação não ultrapasse o período máximo de 4 (quatro) horas do aviso à LOCADORA, acrescido do tempo de deslocamento necessário até o local da substituição do veículo.
3.4 Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do veículo, sem risco, o LOCATÁRIO ou Condutor deverá fazer a substituição nas instalações da LOCADORA. Caso contrário, a LOCADORA providenciará por seus meios, a remoção e a substituição do veículo.
3.5 A LOCADORA não se obriga a substituir o veículo locado em caso de
Perda Total por sinistro, colisão, furto, roubo, incêndio, apreensão por autoridade por culpa do LOCATÁRIO ou do condutor, perda do documento (CRLV) ou da chave de ignição do veículo, ou ainda pane provocada por mau uso, sendo facultada a LOCADORA a celebração de um novo contrato.
4. DOS COMPROMISSOS DO LOCATÁRIO
4.1 Pela guarda e uso adequado do(s) veículo(s), devendo ser devolvido(s) a LOCADORA nas mesmas condições em que lhe foi entregue, admitindo-se tão somente o desgaste normal de uso.
4.2 Comunicar a LOCADORA, ocorrência de pane ou avaria, necessidade de manutenção preventiva, reparo ou substituição do veículo, sendo vedada a reparação direta pelo LOCATÁRIO sem a expressa autorização da LOCADORA.
4.3 Comunicar a LOCADORA sempre que o veículo for utilizado fora do Estado da Bahia, para facilitar e agilizar o atendimento ou apoio, caso necessário.
4.4 Apresentar o veículo quando solicitado pela LOCADORA, objetivando a execução da manutenção, regularização da documentação ou do seguro.
4.5 Não utilizar o veículo em desacordo com suas especificações, para puxar ou rebocar outro veículo, em competições esportivas ou no transporte de carga e/ou passageiros mediante pagamento (frete e/ou lotação), escolta ou segurança armada, para instrução de pessoas não habilitadas, ou quando as luzes de advertência de óleo e/ou temperatura do motor estiverem acesas, cujos danos decorrentes do funcionamento poderão ser comprovados por laudo técnico de oficina credenciada ou Concessionária.
4.6 Assumir todas as responsabilidades pelo empréstimo, sublocação, cessão ou transferência do veículo, sem a expressa autorização da LOCADORA.
4.7 Pagar pelo combustível consumido durante o período da locação ao preço de varejo acrescido de taxa de 20% (vinte por cento), quando o veículo for devolvido com o nível do combustível abaixo do que lhe foi entregue.
4.8 Pagar os lucros cessantes referentes aos dias em que o veículo fica indisponível para aluguel, decorrente de mau uso, utilização inadequada, apropriação indébita, não devolução da chave da ignição ou CRLV (documento obrigatório), apreensão do veículo por autoridades por culpa do LOCATÁRIO, ou ainda quaisquer outras pendências que impossibilitem o veículo de ser alugado.
4.9 O valor a pagar será calculado a razão de 70% (setenta por cento) da diária do veículo locado, incidindo sobre todos os dias parados, limitados ao período de 30 (trinta) dias contados da entrega à LOCADORA do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou do Registro de Acidente de Trânsito.
4.10 Reconhecer e pagar integralmente os débitos da locação apurados até a efetiva devolução do veículo, inclusive aquelas não atendidas pela Proteção de Risco contratada e os valores de co-participação obrigatória do LOCATÁRIO, independente da assunção de culpa no evento que lhe deu causa, bem como as despesas com multas de trânsito, pedágios, lavagens, estacionamentos ou reboque do veículo.
4.11 Em caso de apreensão do veículo por culpa do LOCATÁRIO serão de sua responsabilidade todos os custos envolvidos, em especial o pagamento de multas, reboque, guinchos, guarda ou depósito, além dos custos de deslocamento do preposto da Scala até o local da apreensão.
5. DAS INFRAÇÕES E MULTAS DE TRÂNSITO
5.1 O LOCATÁRIO e/ou o CONDUTOR se declaram conhecedores do Código de Trânsito Brasileiro, e cientes das suas responsabilidades pelos atos praticados na condução do veículo, pontuação na carteira de habilitação e pagamento das multas de trânsito cometidas no período da locação.
5.2 Em caso de notificação ou autuação de infração, o LOCATÁRIO se obriga a comunicar de imediato a LOCADORA e a apresentar e identificar o condutor infrator, juntando, cópias dos seus documentos de identidade e habilitação, apondo sua assinatura no campo próprio, conforme determina o Art. 257 §7 do CBT e resolução149/03 do Contran.
5.3 O LOCATÁRIO se obriga ainda a comunicar de imediato a LOCADORA e a apresentar e identificar o condutor infrator, juntando, cópias dos seus documentos de identidade e habilitação, apondo sua assinatura no campo próprio, conforme determina o Art. 257 §7 do CBT e resolução149/03 do Contran.
5.4 Não havendo esta indicação, a LOCADORA apresentará o LOCATÁRIO, ou o condutor indicado no contrato, como o verdadeiro condutor infrator, conforme art. 6º. Parágrafo único, da Resolução 149/03, do Contran, condição esta que expressamente reconhece(m) e aceita(m).
5.5 O LOCATÁRIO autoriza o pagamento das multas de trânsito ou qualquer outra despesa de sua responsabilidade, diretamente no seu cartão de crédito ou aquele indicado e reconhecido, cujo nome, número, administradora e assinatura, constem nas qualificações deste Contrato, inclusive sob sistema de assinatura em arquivo, desde que previamente informado pela LOCADORA o valor do débito, pelo que subscreve esta cláusula separadamente e sem qualquer restrição.
6. DAS PROTEÇÕES DE RISCO CONTRATADAS
6.1 O LOCATÁRIO declara no campo próprio sua opção de Proteção de Risco contratada, em caso de avaria por colisão ou perda total do veículo por sinistro, colisão, incêndio, furto ou roubo, assumindo o LOCATÁRIO sua co-participação obrigatória nos valores e condições especificados.
6.2 Proteção Total (T) - Para o veículo, e para danos materiais e corporais causados a terceiros, excluídos os danos morais.
6.3 Proteção Especial (E) - Para o veículo, e para danos materiais e corporais causados a terceiros, excluídos os danos morais.
6.4 A Perda Total do veículo se caracteriza quando o valor para sua substituição ou recuperação, obtido através de orçamento ou cotação, for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do seu valor de mercado, obtido conforme cotação da tabela FIPE.
6.5 Não são atendidas pela Cobertura contratada, despesas com pneus, vidros, acessórios, reboque, guincho, as devidas a mau uso, negligência, imprudência, utilização inadequada do veículo, e a atos de vandalismo.
6.6 Em caso de sinistro, colisão, furto, roubo ou incêndio, o LOCATÁRIO se obriga a informar de imediato a LOCADORA, preencher o formulário de Relatório de Acidentes da LOCADORA, e providenciar o Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou o Registro de Acidente de Trânsito, devendo entregá-los a LOCADORA em até 72 (setenta e duas) horas após o evento, acompanhado da cópia da Habilitação do Condutor.
6.7 Sempre que houver vítimas o LOCATÁRIO se obriga a solicitar e apresentar o Laudo Pericial junto com os demais documentos já citados.
6.8 No caso de Perda Total, o LOCATÁRIO assumirá os custos de transporte, reboque ou guincho do veículo até a sede da LOCADORA em Salvador/Ba, desde que a distância seja superior a 100 (cem) km, além do valor equivalente a um tanque de combustível cheio.
6.9 O LOCATÁRIO perderá todo o direito a Cobertura de Risco contratada, caso não apresente o Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou Registro de Acidente de Trânsito, cometimento de infração ao Código de Trânsito, ocorrência de culpa grave, dolo, má fé, negligência, imprudência, ingestão de bebida alcoólica, uso de drogas, utilização do veículo para fins ilícitos, em areias praianas ou vias sem condições de tráfego, ou ainda promova a reparação do veículo sem o conhecimento e expressa autorização da LOCADORA, assumindo nestes casos além das responsabilidades civil e criminal decorrentes, os custos e ônus sobre o veículo locado e/ou terceiros envolvidos.
7. DO NAVEGADOR GPS E CADEIRA DE SEGURANÇA DE CRIANÇA
7.1 A locação do navegador GPS ou da Cadeira de Segurança para Criança, será efetivada apenas junto com aluguel do carro e por solicitação expressa do LOCATÁRIO, sendo regida pelas cláusulas deste contrato e por todo o conteúdo do Termo de Responsabilidade, aditivo que passa a integrar este Contrato de Locação.
7.2 A cobertura de risco contratada para o veículo não cobre, em nenhuma hipótese, qualquer dano, avaria, perda, furto, roubo e apropriação indébita da Cadeira, do GPS e seus acessórios, assumindo o LOCATÁRIO o pagamento a título de indenização, do valor estabelecido e aceito.
7.3 A Cadeira de segurança é entregue limpa, e se devolvida suja fora dos padrões normais de uso, será cobrado taxa no valor de R$ 10,00.
8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 Pagamentos em atraso serão atualizados a razão de 3% (três por cento) ao mês, acrescidos de multa de 2 % (dois por cento), sobre o valor total .
8.2 A LOCADORA não se responsabiliza por bens ou valores deixados no veículo.
8.3 Cobrado taxa para entrega e/ou devolução do veículo no Aeroporto e proximidades, região de subúrbio, e fora do perímetro central de Salvador:
8.3.1 R$ 20,00 (vinte reais) entre 08:00hs e 20:00hs. Dispensado nas locações a partir de 3 (três) diárias, e entrega e/ou devolução de 2ª. a Sábado.
8.3.2 R$ 60,00 (sessenta reais) de 20:01hs e 07:59hs, em qualquer dia da semana e por qualquer período de locação.
8.3.3 R$ 1,00 por Km rodado entre as cidades de origem e de destino.
8.4 O carro é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, fora dos padrões normais de uso, será cobrado do LOCATÁRIO o valor de R$ 20,00 (vinte reais) para lavagem simples, e de R$ 60,00 (sessenta reais) para lavagem geral.
8.5 Em caso de perda, roubo ou extravio o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA as quantias mínimas de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o documento original (CRLV), e de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para as chaves do veículo, ou o valor integral dos custos para cobrir as despesas de despachante, remessa e obtenção da segunda via do documento, ou para a aquisição, confecção e remessa de uma nova chave.
8.6 Em caso de quebra do odômetro (marcador de km) do veículo, o LOCATÁRIO se obriga a informar de pronto a LOCADORA. Caso não o seja, ou o odômetro for violado ou desligado, além da adoção das medidas cabíveis, serão cobrados 500 (quinhentos) km diários a título de quilômetros excedentes, no valor unitário constante da tarifa pública da LOCADORA.
8.7 O contrato poderá ser prorrogado mediante simples comunicação prévia a LOCADORA, da nova data da devolução do veículo.
8.8 O atraso na devolução do veículo além da data estabelecida no contrato sem a prévia comunicação à LOCADORA, será considerado apropriação indébita, sujeitando o LOCATÁRIO às sanções civis e penais decorrentes, arcando com as despesas judiciais e extrajudiciais para a busca, apreensão e efetiva reintegração de posse, além do pagamento dos lucros cessantes até que o veículo esteja em condição de ser alugado.
8.9 Sempre que demandada judicialmente, a LOCADORA está legitimada a chamar o LOCATÁRIO ao processo, denunciação da lide (art.70-III-CPC), ou nomeação à autoria, exercendo inclusive direitos regressivos a pagamentos que vier a fazer diante de eventual condenação solidária.
8.10 O LOCATÁRIO isenta desde já a LOCADORA de responsabilidades civis de qualquer natureza, bem como de figurar como parte passiva em qualquer demanda que envolva o veículo locado, ônus que o LOCATÁRIO assume de per si e exclusivamente.
8.11 Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato são intransferíveis, salvo expressa autorização da LOCADORA.
8.12 Eventuais tolerâncias ou transigências, não importam em novação da LOCADORA.
8.13 A LOCADORA poderá rescindir o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de descumprimento de qualquer dos compromissos ora assumidos pelo LOCATÁRIO, ou se caracterizado seu estado de concordata, falência ou insolvência, ou ainda se pessoa física, sofrer algum impedimento legal ou perda de liberdade, permitindo a imediata retomada do(s) veículo(s) locado(s).
Fica eleito o foro da cidade de Salvador, para dirimir quaisquer questões judiciais, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
F-SCA-18 – R 9



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