| Contrato de Locação |
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CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. DO OBJETO 1.1 O aluguel de veículo(s) de propriedade, posse, uso ou gozo da LOCADORA, pelo LOCATÁRIO, para utilização exclusiva em território nacional, salvo se expressamente autorizado pela LOCADORA, por prazo determinado, observados os termos e limites de sua utilização, e demais condições aplicáveis. 1.2 Estão identificados nos campos próprios do anverso deste Contrato a Locadora e o Locatário, e especificados o veículo locado, o(s) condutor(es), a data, hora e combustível de saída e retorno, as tarifas, as taxas, os bônus oferecidos, os descontos, a proteção (cobertura de risco) contratada, a franquia de Km, o cartão de crédito, as garantias por caução, a forma de pagamento e o valor antecipado. 1.3 O(s) veículo(s) está(ão) sendo entregue(s) em perfeitas condições de uso e segurança conforme Termo(s) de Vistoria firmado(s), e que passa(m) a integrar este Contrato. 1.4 Somente o LOCATÁRIO, e/ou os motorista(s) adicional(is) indicado(s) neste Contrato está(ão) autorizado(s) a conduzir o(s) veículo(s) locado(s). 1.5 O condutor estrangeiro se obriga a portar a tradução juramentada da sua habilitação, conforme Resolução No. 193/2006 do Contran. 1.6 A diária do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas, com 02 (duas) hora de tolerância, após o que serão cobradas horas extras a razão de 1/6 do valor da diária, inclusive sobre as horas toleradas, incidindo após a 6ª hora nova diária e taxa de cobertura de risco. 1.7 Nos contratos com Tarifas Promocionais, ou com descontos e/ou bonificação de diárias, se o veículo for devolvido antes do período contratado, a locação será cobrada e paga de acordo com a tarifa pública vigente na LOCADORA. 1.8 Nos contratos mensais se o veículo for devolvido antecipadamente, a locação será cobrada e paga por diária cujo valor unitário será calculado pró-rata tempore, acrescido de 50%, ficando o total a pagar limitado ao valor mensal do contrato. 1.9 Em caso de substituição, estas condições se aplicam integralmente ao veículo substituto. 2. DA GARANTIA POR CAUÇÃO 2.1 O LOCATÁRIO oferece e faz entrega a LOCADORA, a título de garantia por caução e antecipação de pagamento parcial da dívida, a quantia no valor e forma especificados. 2.2 Caso a caução seja oferecida em cartão de crédito, fica o LOCATÁRIO ciente que a Administradora poderá fazer o desbloqueio do valor ofertado em até 48 horas 3. DOS COMPROMISSOS DA LOCADORA 3.1 Manter o veículo locado em boas condições de uso, manutenção e segurança, e com toda a documentação de porte obrigatório atualizada. 3.2 Assistência técnico-mecânica 24 horas para o veículo locado em caso de pane ou sinistro. A manutenção preventiva será sempre realizada no horário comercial. 3.3 Substituição do veículo, preferencialmente nas instalações da LOCADORA, em caso de pane ou manutenção corretiva no prazo máximo de 4 (quatro) horas, acrescido do tempo de deslocamento necessário até o local da substituição do veículo. 3.4 A LOCADORA não se obriga a substituir o veículo locado nos casos de manutenção preventiva ou corretiva que demande até 4 (quatro) horas, Perda Total por colisão, furto, roubo ou incêndio, apreensão por autoridade por culpa do LOCATÁRIO ou do condutor, perda do documento (CRLV) ou da chave de ignição do veículo, ou pane provocada por mau uso, sendo facultada a celebração de um novo contrato. 4. DOS COMPROMISSOS DO LOCATÁRIO 4.1 Pela guarda e uso adequado do veículo, devendo ser devolvido a LOCADORA nas mesmas condições em que lhe foi entregue, na data e local indicados, admitindo-se tão somente o desgaste normal de uso. 4.2 Comunicar a LOCADORA em caso de pane, avaria, necessidade de manutenção preventiva, reparo ou substituição do veículo, sendo vedada a reparação direta pelo LOCATÁRIO sem a expressa autorização da LOCADORA. 4.3 Apresentar o veículo quando solicitado pela LOCADORA, objetivando a execução da manutenção, regularização da documentação ou do seguro. 4.4 Não utilizar o veículo em desacordo com as suas especificações, para puxar ou rebocar outro veículo, em competições esportivas ou no transporte de carga e/ou passageiros mediante pagamento (frete e /ou lotação). 4.5 Assumir todas as responsabilidades decorrentes de empréstimo, sublocação, cessão ou transferência do veículo, sem a expressa autorização da LOCADORA. 4.6 Pagar pelo combustível consumido durante o período da locação, que será cobrado do LOCATÁRIO ao preço de varejo acrescido de taxa de 20%, caso o veículo seja devolvido com o nível do tanque de combustível abaixo do que foi entregue, medido em oitavos. 4.7 Pagar os lucros cessantes, caso o LOCATÁRIO tenha optado pela Proteção Parcial de Risco, relativos aos dias parados do veículo para reparação ou substituição em caso de Perda Total, cuja diária é calculada a 70% (setenta por cento) do valor da diária contratada, limitados ao período de 30 (trinta) dias contados da entrega à LOCADORA do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou do Registro de Acidente de Trânsito. 4.8 Reconhecer e pagar integralmente os débitos da locação apurados até a efetiva devolução do veículo, inclusive aquelas não atendidas pela Cobertura de Risco contratada, os valores de có-participação obrigatória do LOCATÁRIO, independente da assunção de culpa no evento que lhe deu causa, e as despesas com pedágios, lavagens, estacionamentos ou reboque do veículo. 4.9 Caso o veículo seja utilizado fora do Estado da Bahia, o LOCATÁRIO se obriga a informar a LOCADORA, visando facilitar e agilizar o atendimento, caso necessário. 5. DAS MULTAS DE TRÂNSITO5.1 O LOCATÁRIO e/ou o CONDUTOR indicado(s) se declara(m) conhecedores do Código de Trânsito Brasileiro, e ciente(s) da suas responsabilidade pelos atos praticados na condução do veículo locado, pela pontuação na carteira de habilitação e pagamento das multas de trânsito cometidas no período da locação. 5.2 Em caso de notificação ou autuação de infração de trânsito, o LOCATÁRIO se obriga a comunicar de imediato a LOCADORA e a apresentar e identificar o condutor infrator, juntando, cópias dos seus documentos de identidade e habilitação, e apondo sua assinatura no campo próprio da notificação, conforme determina o Art. 257 §6 e §7 do CBT e resoluções 17/98 e 72/98 do Contran. 5.3 Não havendo esta indicação, a LOCADORA apresentará o LOCATÁRIO, ou o condutor indicado no contrato, como o verdadeiro condutor infrator, conforme Resolução 149/03 do Contran, condição esta que expressamente reconhece(m) e aceita(m). 5.4 Caso haja apreensão do veículo por culpa do LOCATÁRIO serão de sua responsabilidade todos os custos envolvidos, em especial o pagamento de multas, reboque e depósito. 5.5 O LOCATÁRIO autoriza o pagamento das multas de trânsito ou qualquer outra despesa de sua responsabilidade, diretamente no seu cartão de crédito, inclusive sob sistema de assinatura em arquivo, desde que previamente informado pela LOCADORA o valor do debito, pelo que subscreve separadamente esta cláusula. _________________________ 5.6 - A autorização para o referido débito, se restringe ao cartão de crédito do LOCATÁRIO ou um outro indicado e reconhecido, cujo nome, número, administradora e assinatura, constem nas qualificações iniciais deste Contrato. 6. DAS COBERTURAS DE RISCO CONTRATADAS 6.1 O LOCATÁRIO declara no campo próprio sua opção de Cobertura de Risco contratada, em caso de avaria por colisão ou perda total por sinistro, incêndio, furto ou roubo, assumindo o LOCATÁRIO sua có-participação obrigatória nos valores especificados: 6.2 Proteção Parcial (P) – Somente para o veículo, além do pagamento dos lucros cessantes (item 4.7), não havendo cobertura para terceiros. 6.3 Proteção Total com Franquia (TF) - Para o veículo, bem como danos materiais e corporais causados a terceiros, excluídos os danos morais, nas condições explicitadas, além da isenção do pagamento dos lucros cessantes. 6.4 Proteção Especial (E) – Para o veículo, bem como danos materiais e corporais causados a terceiros, excluídos danos morais, nas condições explicitadas, além da isenção do pagamento de lucros cessantes. 6.5 A Perda Total do veículo se caracteriza quando o valor para sua substituição ou recuperação, obtido através de orçamento, for igual ou superior a 70% (setenta por cento) do seu valor de mercado, obtido conforme cotação pela tabela FIPE. 6.6 Não são atendidas pela Cobertura de Risco contratada, as despesas com pneus, vidros, acessórios, reboque do veículo, e as devidas a imprudência, negligência, mau uso, utilização inadequada do veículo, e a atos de vandalismo. 6.7 Em caso de sinistro, colisão, furto, roubo ou incêndio do veículo locado, o LOCATÁRIO se obriga a informar de imediato a LOCADORA, preencher o formulário de Relatório de Acidentes da LOCADORA, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou o Registro de Acidente de Trânsito, e sempre que houver vítima o Laudo Pericial, devendo entregá-los a LOCADORA em até 72 (setenta e duas) horas após o evento, acompanhado das cópias da Identidade e Habilitação do Condutor. 6.8 O LOCATÁRIO perderá todo o direito a Cobertura de Risco contratada, caso não apresente o Boletim de Ocorrência Policial (BO), cometimento de infração ao Código de Trânsito, ocorrência de culpa grave, dolo, má fé, negligência, imprudência, ingestão de bebida alcoólica, uso de drogas, utilização do veículo para fins ilícitos, em areias praianas ou vias sem condições de tráfego, ou ainda promova a reparação do veículo sem o conhecimento e autorização da LOCADORA, assumindo nestes casos inteira responsabilidade sobre o veículo locado e/ou terceiros envolvidos. 7. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 7.1 Eventuais pagamentos em atraso serão atualizados a razão de 3% (três por cento) ao mês, acrescidos de multa de 2 % (dois por cento), sobre o valor total. 7.2 Para entrega/devolução devolução do veículo fora do horário administrativo ou do perímetro urbano, no Aeroporto ou aos sábados, domingos e feriados, será cobrado taxa de R$ 15,00 e taxa de R$ 50,00 sempre que a entrega ou devolução ocorra entre 21:01 hs e 06:59 hs. 7.3 A LOCADORA não se responsabiliza por bens ou valores deixados no veículo. 7.4 O carro é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, fora dos padrões normais de uso, será cobrado do LOCATÁRIO o valor de R$ 15,00 para lavagem simples, e de R$ 50,00 para lavagem geral, além do valor de 1 (uma) diária da locação contratada do veículo, caso a demora para a lavagem seja superior a 6 (seis) horas. 7.5 Em caso de perda, roubo ou extravio do documento original (CRLV) ou chaves do veículo, o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA a quantia mínima de R$ 50,00 ou o valor integral para cobrir as despesas de despachante, remessa e obtenção da segunda via do documento, ou para a aquisição, confecção e remessa de uma nova chave. 7.6 Em caso de quebra do odômetro, o LOCATÁRIO se obriga a informar a LOCADORA. Caso não o seja, ou o odômetro for violado ou desligado, além da adoção das medidas cabíveis, serão cobrados 500 km diários ao valor do Km da tarifa pública da LOCADORA. 7.7 O atraso na devolução do veículo além da data de vencimento do contrato, sem a prévia comunicação a LOCADORA, será considerado apropriação indébita, sujeitando o LOCATÁRIO as sansões civis e penais decorrentes, arcando com as despesas judiciais e extra-judiciais para a busca, apreensão e efetiva reintegração de posse, e do pagamento dos lucros cessantes até que o veículo esteja em condição de ser alugado. 7.8 Sempre que demandada judicialmente, a LOCADORA está legitimada a chamar o LOCATÁRIO ao processo, denunciação da lide (art.70-III-CPC), ou nomeação à autoria, exercendo inclusive direitos regressivos a pagamentos que vier a fazer diante de eventual condenação solidária. 7.9 O LOCATÁRIO isenta desde já a LOCADORA de responsabilidades civis de qualquer natureza, bem como de figurar como parte passiva em qualquer demanda que envolva o veículo locado, ônus que o LOCATÁRIO assume de per si e exclusivamente. 7.10 Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato são intransferíveis, salvo expressa autorização da LOCADORA. 7.11 Eventuais tolerâncias ou transigências, não importam em novação da LOCADORA. 7.12 A LOCADORA poderá rescindir o presente contrato, independente de notificação judicial ou extra-judicial, nos casos de descumprimento de qualquer dos compromissos ora assumidos pelo LOCATÁRIO, ou se caracterizado seu estado de concordata, falência ou insolvência, ou ainda se pessoa física, sofrer algum impedimento legal ou perda de liberdade, permitindo a imediata retomada do(s) veículo(s) locado(s). Fica eleito o foro da cidade de Salvador, para dirimir quaisquer questões judiciais, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. F-SCA-18 – R 06 |