| Coberturas de Riscos |
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Opções de cobertura para o veículo e para terceiros, mediante o pagamento de taxa diária ou mensal não fracionável e có-participação obrigatória do Locatário nos limites e condições contratadas para cada Grupo de Veículos:
Parcial Proteção para o veículo em caso de avaria por colisão ou perda total do veículo por sinistro, incêndio, furto ou roubo, assumindo o Locatário o pagamento de Lucros Cessantes e a sua có-participação obrigatória, não havendo cobertura para terceiros. Total com Franquia Proteção para o veículo em caso de avaria por colisão ou perda total do veículo por sinistro, incêndio, furto ou roubo, e para danos materiais e corporais causados a terceiros, excluidos danos morais, além da isenção de pagamento de lucros cessantes, assumindo o Locatário sua có-participação obrigatória
Especial
Proteção para o veículo em caso de avaria por colisão ou perda total do veículo por sinistro, incêndio, furto ou roubo, e para danos materias e corporais causados a terceiros, excluidos danos morais, além de isenção do pagamento de lucros cessantes, assumindo o Locatário sua có-participação obrigatória para cobertura do veículo, bem como para cobertura de terceiros
Em caso de não cumprimento das obrigações assumidas para a Cobertura de Risco, o Locatário assume as responsabilidades sobre todas as despesas de reparo e substituição do veículo, no limite do seu valor de mercado, conforme cotação da Tabela FIPE.
A Cobertura de Risco não é um seguro, mas uma proteção opcional que isenta parcialmente o Locatário das responsabilidades financeiras por danos devido a colisão ou perda total do veículo, bem como danos a terceiros nos limites e nas condições contratadas.
Taxas de Cobertura de Riscos
IMPORTANTE :
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