CLÁUSULAS DIÁRIA OU MENSAL – P. FÍSICA

1.DO OBJETO
1.1 O aluguel de veículo de propriedade, posse, uso ou gozo da LOCADORA, por prazo determinado, para utilização exclusiva em território nacional, salvo se expressamente autorizado pela LOCADORA.

1.2 Estão identificados nos campos próprios da folha de rosto deste Contrato a LOCADORA, o LOCATÁRIO, o veículo locado, o(s) condutor(es), a data, a hora, e o nível de combustível de saída e retorno, as tarifas, taxas, bônus ou descontos oferecidos, a proteção de risco, a coparticipação, a franquia de Km, as garantias por caução, o cartão de crédito indicado, a forma e o valor de pagamento.

1.3 O veículo está sendo entregue em perfeitas condições de uso e segurança conforme Termo de Vistoria firmado, que passa a integrar este Contrato.

1.4 O veículo será sempre entregue ou devolvido na sede da LOCADORA em Salvador/Ba, sendo possível fazer em outro local mediante acerto prévio.

1.5 O LOCATÁRIO poderá indicar até 02 (dois) condutores adicionais, mediante pagamento de taxa, e desde que atendam aos requisitos da LOCADORA.

1.6 Somente o LOCATÁRIO e os condutores adicionais indicados e identificados neste Contrato estão autorizados a conduzir o veículo locado, ficando nulas as proteções contratadas caso outro condutor vier a dirigir, implicando na total assunção de responsabilidade pelo LOCATÁRIO.

1.7 A diária mínima do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas, com 02 (duas) horas de tolerância na data de sua devolução, após o que incidirão horas extras à razão de 1/6 do valor da diária, inclusive sobre as horas toleradas, e após a 6a hora incidirá nova diária e nova taxa de proteção de risco.

1.8 Nos contratos com Tarifa Diária Promocional, bonificação de diárias ou descontos, se o veículo for devolvido antecipado, a locação será paga pela tarifa pública vigente na LOCADORA.

1.9 Nos contratos com Tarifa Mensal, se o veículo for devolvido antecipado, a locação será paga por diária calculada pró-rata tempore, acrescida de 60% (sessenta por cento), incidindo sobre os dias utilizados, ficando o total a pagar limitado ao valor mensal do contrato. Da mesma forma serão pagas as diárias adicionais, se o veículo for devolvido após a data de encerramento do Contrato.

1.10  Estas condições se aplicam ao veículo substituído ou incluído no Contrato.


2.DA GARANTIA POR CAUÇÃO

2.1 A LOCADORA poderá promover a análise cadastral do LOCATÁRIO, podendo a seu critério não o fazer mediante apresentação de cartão de crédito válido e com disponibilidade e limite para pagamento da locação e da garantia exigida.

2.2 A LOCADORA fica autorizada a cobrar todos os valores devidos apurados por força do presente Contrato, mesmo aquelas apuradas após o seu encerramento, podendo o LOCATÁRIO pagar em cartão de crédito, boleto, pix ou transferência bancária. Desde que tenha o seu cadastro e limite de crédito previamente aprovados pela LOCADORA, o LOCATÁRIO poderá efetuar o pagamento por faturamento no prazo pactuado em contrato. 


3.DOS COMPROMISSOS DA LOCADORA

3.1 Caso a LOCADORA tenha atendido a reserva com veículo de Grupo Superior, notificará o LOCATÁRIO para substituir, quando disponível, o veículo reservado.

3.2 Manter o veículo locado em boas condições de uso, manutenção e segurança, e com licenciamento, IPVA e a documentação (CRLV) atualizados.

3.3 Oferecer assistência para o veículo locado em caso de pane, defeito elétrico ou mecânico, manutenção, avaria ou acidente.

3.4 Substituir o veículo, em caso de pane, defeito ou manutenção, oriundos de uso normal, desde que a reparação não ultrapasse 06 (seis) horas do aviso à LOCADORA, acrescido do tempo de deslocamento até o local da substituição.

3.5 Sempre que o defeito permitir a locomoção do veículo sem riscos, o LOCATÁRIO/Condutor deverá fazer a substituição nas instalações da LOCADORA. Caso contrário, a LOCADORA o fará por seus próprios meios.

3.6 A LOCADORA não se obriga a substituir o veículo locado em caso de Perda Total por sinistro, colisão, furto, roubo, incêndio, pane por mau uso ou utilização inadequada, o que ensejará o encerramento do Contrato, sendo facultado à LOCADORA celebrar um novo Contrato, se for desejo do LOCATÁRIO, não se caracterizando novação ou renúncia a direitos decorrentes do Contrato anterior.

3.7 Também não se obriga a LOCADORA a substituir o veículo se apreendido por autoridade por culpa do Condutor, perda do CRLV ou das chaves.


4.DOS COMPROMISSOS DO LOCATÁRIO

4.1 Responder solidariamente junto com o RESPONSÁVEL FINANCEIRO, pelo pagamento da locação ou de qualquer outra despesa relativa ao Contrato.

4.2 Pelo uso adequado do veículo e sua guarda em local seguro, devendo ser devolvido a LOCADORA nas mesmas condições em que lhe foi entregue, admitindo-se tão somente o desgaste normal de uso.

4.3 Apresentar o veículo quando solicitado pela LOCADORA, objetivando a execução da manutenção, recall, regularização da documentação ou do seguro.

4.4 Comunicar a LOCADORA a ocorrência de pane, avaria ou necessidade de manutenção, reparo ou substituição do veículo, sendo vedada ao LOCATÁRIO assumir compromissos, efetuar reparos ou celebrar qualquer acordo judicial ou extrajudicial com terceiros envolvidos, sem a expressa autorização da LOCADORA, sob pena e anulação das proteções contratadas e assunção de integral responsabilidade do LOCATÁRIO por todo e qualquer ônus advindo.

4.5 Utilizar o dispositivo de retenção ou cadeira para criança de até 7,5 anos de idade, adequado e compatível com sua idade e peso, cuja desobediência importará em penalidade de multa e pontuação ao condutor infrator.

4.6 Não utilizar o veículo fora das suas especificações, para puxar ou rebocar outro veículo, em competições esportivas, transporte de carga e/ou passageiros mediante pagamento, em aplicativos tipo UBER, 99 ou similar, no transporte de explosivos, combustíveis, materiais químicos, inflamáveis ou contaminantes, em escolta ou segurança armada, em areias praianas ou vias sem condições de tráfego, para instrução de pessoas não habilitadas, ou quando as luzes de advertência de óleo e/ou temperatura do motor estiverem acesas, cujos danos decorrentes ao motor poderão ser comprovados por laudo técnico, podendo ser acompanhado pelo LOCATÁRIO, que assume todos os ônus advindos.

4.7 Não instalar instrumentos de rastreamento/monitoramento do veículo, não utilizar plotagem, adesivos ou outros meios visuais no veículo e não proceder modificações ou inclusão de acessórios ou equipamentos que alterem as características originais do veículo, salvo com autorização formal da LOCADORA.

4.8 Aceitar a instalação do rastreador no veículo, permitindo sua localização e seu rastreio em caso de roubo, furto, apropriação indébita ou uso inadequado.

4.9 Assumir todas as responsabilidades pelo empréstimo, sublocação, cessão ou transferência do veículo, sem a expressa autorização da LOCADORA, o que enseja rescisão automática do Contrato.

4.10  Pagar pelo combustível consumido pelo veículo durante o período da locação, ao preço de varejo acrescido de 20% (vinte por cento), quando o nível do combustível recebido estiver abaixo do que lhe foi entregue.

4.11  Pagar os custos referentes aos lucros cessantes, que é o prejuízo sofrido pela LOCADORA devido ao tempo necessário para perícias, substituição ou indenização, reparação por quebra, sinistro, acidente ou avarias, Perda Total, descumprimento das obrigações contratuais, mau uso, negligência, imprudência ou utilização inadequada, ficando o veículo indisponível para aluguel ou uso.

4.11.1  O valor dos lucros cessantes será calculado pela diária do veículo locado sobre os dias parados, limitados a 30 (trinta) dias da data da devolução do veículo e da entrega à LOCADORA do Boletim de Ocorrência Policial (BO).

4.12  Reconhecer e pagar integralmente os débitos da locação apurados até a efetiva devolução do veículo, inclusive aquelas não atendidas pela Proteção de Risco contratada e os valores de coparticipação obrigatória do LOCATÁRIO, independente da assunção de culpa no evento que lhe deu causa, bem como as despesas com multas de trânsito, pedágios, lavagens, estacionamentos, reboque do veículo, não devolução das chaves ou CRLV, apreensão do veículo por autoridade por culpa do LOCATÁRIO/Condutor e apropriação indébita.

4.13  Em caso de apreensão do veículo por culpa do LOCATÁRIO/Condutor serão de sua responsabilidade todos os custos envolvidos, em especial o pagamento de multas, reboque, guinchos, guarda ou depósito, além dos custos de deslocamento do preposto da LOCADORA até o local da apreensão.


5.     DAS INFRAÇÕES E MULTAS DE TRÂNSITO

5.1 O LOCATÁRIO/Condutor declara conhecer o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, e estão cientes de suas responsabilidades pelos atos praticados na condução do veículo durante o período de locação, pontuação na carteira de habilitação e pagamento das multas de trânsito por infrações cometidas.

5.2 Se autuado ou a LOCADORA for notificada por infração de trânsito, se obriga o LOCATÁRIO/Condutor a comunicar a LOCADORA em até 48 (quarenta e oito) horas, identificar o condutor infrator, juntar cópia da sua habilitação, informar seu endereço e se necessário apor sua assinatura no campo próprio da notificação, conforme o Art. 257 §7 do CBT e Resolução 149/03 do Contran.

5.3 Não sendo identificado, a LOCADORA poderá apresentar o condutor indicado como o verdadeiro infrator, conforme Resolução do Contran, e na falta desta indicação, o LOCATÁRIO se responsabiliza pelo pagamento da multa original e ainda pelo pagamento da multa NIC (Não Indicação do Condutor) agravada, conforme estabelecido no Art. 257, §8 do CTB.

5.4 O LOCATÁRIO reconhece a LOCADORA como proprietária do veículo alugado, sendo responsável por quitar as multas junto aos Órgãos de Trânsito, e concorda que após ser notificado, mesmo fora do prazo legal de infração cometida durante o período de locação, fará o pagamento da multa e se obriga a pagar ou ressarcir a LOCADORA do valor correspondente, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo na interposição de defesa ou recurso em julgamento.

5.5 O LOCATÁRIO/Condutor poderá a seu critério e as suas expensas, recorrer da multa junto ao Órgão de Trânsito, a partir da indicação do infrator, se obrigando a apresentar à LOCADORA cópia protocolada da Defesa/Recurso apresentada, e caso seja vitorioso, a LOCADORA solicitará ao mesmo órgão a restituição do valor pago e repassará ao LOCATÁRIO logo que recebido.

5.6 O LOCATÁRIO autoriza o pagamento da locação, multas de trânsito, avarias ou qualquer outra despesa da locação de sua responsabilidade, no seu cartão de crédito ou daquele cuja identificação e assinatura, constem nas qualificações deste Contrato, desde que previamente informado pela LOCADORA o valor do débito, pelo que subscreve esta cláusula separadamente.  ____________


6.DAS PROTEÇÕES DE RISCO CONTRATADAS

6.1 O LOCATÁRIO declara no campo próprio da folha rosto deste Contrato sua opção de Proteção de Risco contratada, assumindo sua coparticipação obrigatória nos limites, valores e condições ali especificadas.

6.2 A Proteção de Risco não é um seguro, mas um acordo entre o LOCATÁRIO e a LOCADORA onde, mediante pagamento de taxa, limita as responsabilidades financeiras do LOCATÁRIO em caso de danos, colisão, sinistro ou perda total do veículo locado e atendimento a terceiros, nos termos deste Contrato.

6.3 A coparticipação é um custo operacional da LOCADORA para ressarcimento dos seus prejuízos relativos aos ônus decorrentes de avarias, sinistro ou perda total, perda do valor de mercado, indisponibilidade do veículo, e outros custos relacionados à operação da LOCADORA.

6.4 Proteção Total (T) e Proteção Especial (E) – Para o veículo por avarias por colisão, sinistro, furto, roubo e incêndio e Perda Total, e para danos materiais e corporais a terceiros, excluídos danos morais e aos passageiros, assumindo o LOCATÁRIO sua coparticipação especificada no Contrato.

6.5 A Perda Total do veículo se caracteriza quando o valor para sua reparação, através de orçamento, for igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do seu valor de mercado, conforme cotação da tabela FIPE.

6.6 Não são atendidas pela proteção contratada do veículo, despesas com som, multimídia, pneus, vidros, acessórios, reboque e guincho, e as devidas a mau uso, negligência, imprudência, utilização inadequada, e a atos de vandalismo.

6.7 Em caso de colisão, o LOCATÁRIO se obriga a informar a LOCADORA em até 02 (duas) horas, preencher o Relatório de Acidentes, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial (BO), e entregá-lo à LOCADORA em até 48 (quarenta e oito) horas, junto com a cópia da CNH do Condutor, e em caso de Perda Total o LOCATÁRIO se obriga ainda a devolver a LOCADORA as chaves do veículo.

6.8 Havendo vítimas ou capotamento, o LOCATÁRIO se obriga a solicitar e apresentar o Laudo Pericial junto com demais documentos já citados.

6.9 Nos casos de avaria ou Perda Total por sinistro, furto, roubo ou incêndio, o LOCATÁRIO assumirá, se pertinente, os custos de transporte, reboque ou guincho do veículo até a oficina indicada ou a sede da LOCADORA em Salvador/Ba, mais o valor de um tanque de combustível cheio.

6.10  O LOCATÁRIO perderá todo o direito a Proteção de Risco contratada, caso não apresente o Boletim de Ocorrência Policial (BO), não preencha o Relatório de Acidente da LOCADORA, cometimento de infração grave intencional ao CTB, ocorrência de culpa, dolo, má fé, negligência, imprudência, ingestão de bebida alcoólica, uso de drogas, utilização do veículo para fins ilícitos, em areias praianas ou vias sem condições de tráfego, ou ainda promova a reparação do veículo sem o conhecimento e expressa autorização da LOCADORA, assumindo o LOCATÁRIO além das responsabilidades civil e criminal decorrentes, todos os custos sobre o veículo locado e/ou terceiros envolvidos, e propiciando a rescisão do Contrato.


7.DO GPS E DO DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA CRIANÇA

7.1 A locação do GPS ou do Dispositivo de Retenção - cadeira de bebê, assento de elevação ou bebê conforto, é regida por estas Cláusulas, complementadas pelas demais condições constantes do Termo de Responsabilidade que integra este Contrato, não sendo contemplados pela Proteção de Risco contratada.

8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

8.1 Pagamentos em atraso serão atualizados a razão de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total.

8.2 O contrato poderá ser prorrogado mediante comunicação prévia por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas antes do seu encerramento e concordância expressa da LOCADORA, além do pagamento do valor do período prorrogado.

8.3 A LOCADORA não é responsável por bens ou valores deixados no veículo.

8.4 Para entrega e/ou devolução do veículo no Aeroporto e proximidades, região de Subúrbio, e fora do perímetro central de Salvador é cobrado: R$ 50,00 entre 08:00hs/20:00hs de 2ª./Sábado; R$ 100,00 entre 20:01hs/07:59hs em qualquer dia da semana e aos domingos/feriados, e R$ 2,50 por Km rodado entre a sede da LOCADORA e outra cidade de origem ou destino.

8.5 Se o carro for devolvido sujo, fora dos padrões normais de uso, será cobrado: R$ 50,00 para lavagem simples, R$ 180,00 para lavagem geral, e R$ 250,00 para lavagem e higienização interna para eliminar mau odor de cigarro, mariscos, tinta, restos de alimento, ou outros que impeçam o uso ou a locação do veículo.

8.6 Em caso de perda, roubo ou extravio o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA as quantias mínimas de R$ 20,00 para o CRLV, de R$ 150,00 para as chaves ou o valor gasto para a remessa ou aquisição de uma nova chave ou documento.

8.7 Em caso de defeito ou quebra do hodômetro do veículo, o LOCATÁRIO se obriga a informar de pronto a LOCADORA, e se o hodômetro for violado ou desligado, serão cobrados 500 (quinhentos) km diários excedentes, no valor do Km da tarifa pública da LOCADORA.

8.8 O atraso na devolução do veículo além da data estabelecida no Contrato sem a prévia comunicação, acerto e concordância da LOCADORA será considerado apropriação indébita, crime previsto no Art. 168 do CPB, sujeitando o LOCATÁRIO às sanções civis e penais decorrentes até a efetiva reintegração de posse, além do pagamento dos lucros cessantes.

8.9 Caso a LOCADORA tenha que recorrer aos meios administrativos ou judiciais, para reintegração de posse do veículo ou recebimento de débitos ou valores devidos pelo LOCATÁRIO, terá direito ao ressarcimento dos gastos comprovados incorridos, custas judiciais, despesas extrajudiciais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), sem prejuízo dos honorários de sucumbência.

8.10  Sempre que demandada judicialmente, a LOCADORA está legitimada a chamar o LOCATÁRIO ao processo, denunciação da lide (art.70-III-CPC), ou nomeação à autoria, exercendo inclusive direitos regressivos a pagamentos que vier a fazer diante de eventual condenação solidária.

8.11  O LOCATÁRIO isenta desde já a LOCADORA de responsabilidades civis de qualquer natureza, bem como de figurar como parte passiva em qualquer demanda que envolva o veículo locado, ônus que o LOCATÁRIO assume de per si e exclusivamente.

8.12  Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato são intransferíveis, salvo expressa autorização da LOCADORA.

8.13  Eventuais tolerâncias ou transigências pela LOCADORA de quaisquer dos direitos ou faculdades que lhe concedem a Lei e este Contrato, não importam em novação ou precedente a ser invocado pelo LOCATÁRIO, ou renúncia aos mesmos direitos ou faculdades, podendo exercê-los a qualquer outro momento.

8.14  A LOCADORA poderá rescindir o presente Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de descumprimento de qualquer dos compromissos contratuais ora assumidos pelo LOCATÁRIO, ou se caracterizado seu estado de concordata, falência ou insolvência, ou ainda se pessoa física sofra algum impedimento legal ou perda de liberdade, permitindo a imediata retomada do veículo locado.

Fica eleito o foro da cidade de Salvador, para dirimir quaisquer questões judiciais, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

DATA: ____/ ____/ _____                          LOCADORA _______________        LOCATÁRIO __________________

                                                                              F-SCA-18 – R20