Alugue um Carro
Contrato de Locação | Contrato de Locação |
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CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. DO OBJETO
1.1 O aluguel de veículo(s) de propriedade, posse, uso ou gozo da LOCADORA, para utilização exclusiva em território nacional, salvo se expressamente autorizado pela LOCADORA, por prazo determinado, observados os termos de sua utilização, e demais condições aplicáveis.
1.2 Estão identificados e especificados nos campos próprios da folha de rosto deste Contrato a LOCADORA, o LOCATÁRIO, o veículo locado, o(s) condutor(es), a data, hora e combustível de saída e retorno, as tarifas, as taxas, os bônus ou descontos oferecidos, a cobertura de risco contratada, a franquia de Km, o cartão de crédito, as garantias por caução, a forma de pagamento e o valor do pagamento antecipado.
1.3 O(s) veículo(s) está(ão) sendo entregue(s) em perfeitas condições de uso e segurança conforme Termo(s) de Vistoria firmado(s), que passa(m) a integrar este Contrato.
1.4 Somente o LOCATÁRIO, e/ou o(s) motorista(s) adicional(is) indicado(s) neste Contrato está(ão) autorizado(s) a conduzir o(s) veículo(s) locado(s).
1.5 O condutor estrangeiro se obriga a portar a tradução juramentada da sua habilitação de origem, conforme Resolução No. 193/2006 do Contran.
1.6 A diária do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas, com 02 (duas) horas de tolerância na data de sua devolução, após o que incidirão horas extras a razão de 1/6 do valor da diária, inclusive sobre as horas toleradas, e após a 6ª hora incidirão nova diária e nova taxa de cobertura de risco.
1.7 Nos contratos com Tarifas Promocionais, com descontos e/ou bonificação de diárias, se o veículo for devolvido antes do período contratado, a locação será paga de acordo com a tarifa pública vigente na LOCADORA.
1.8 Nos contratos com Tarifa Mensal, se o veículo for devolvido antes da data contratada, a locação será paga por diária cujo valor unitário será calculado pró-rata tempore, acrescido de 50%, incidindo sobre os dias utilizados, ficando o total a pagar limitado ao valor mensal do contrato.
1.9 Em caso de substituição ou inclusão de veículo ao Contrato, estas condições se aplicam integralmente ao veículo substituto ou incluído.
2. DA GARANTIA POR CAUÇÃO
2.1 O LOCATÁRIO oferece e faz entrega a LOCADORA, a título de garantia por caução e/ou antecipação de pagamento parcial ou total da locação, a quantia no valor e forma especificados.
2.2 Caso a caução seja oferecida através de pré-autorização em cartão de crédito, fica o LOCATÁRIO ciente do prazo até 48 (quarenta e oito) horas estabelecido pela Administradora, para o desbloqueio do valor ofertado.
3. DOS COMPROMISSOS DA LOCADORA
3.1 Manter o veículo locado em boas condições de uso, manutenção e segurança, e com toda a documentação de porte obrigatório atualizada.
3.2 Assistência mecânica para o veículo locado em caso de pane ou sinistro. 3.3 Substituição do veículo, sem ônus para o LOCATÁRIO, em caso de pane, defeito eletromecânico ou manutenção, desde que o tempo da reparação ultrapasse o tempo máximo de 4 (quatro) horas, acrescido do tempo de deslocamento necessário até o local da substituição do veículo.
3.3.1 Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do veículo, sem risco, o LOCATÁRIO ou Condutor deverá fazer a substituição nas instalações da LOCADORA. Caso contrário, a LOCADORA providenciará por seus meios, a remoção e a substituição do veículo.
3.4 A LOCADORA não se obriga a substituir o veículo locado em caso de Perda Total por colisão, furto, roubo ou incêndio, apreensão por autoridade por culpa do LOCATÁRIO ou do condutor, perda do documento (CRLV) ou da chave de ignição do veículo, ou pane provocada por mau uso, sendo facultada a LOCADORA a celebração de um novo contrato.
4. DOS COMPROMISSOS DO LOCATÁRIO
4.1 Pela guarda e uso adequado do veículo, devendo ser devolvido a LOCADORA nas mesmas condições em que lhe foi entregue, na data e local indicados, admitindo-se tão somente o desgaste normal de uso.
4.2 Comunicar a LOCADORA, pane, avaria, necessidade de manutenção preventiva, reparo ou substituição do veículo, sendo vedada a reparação direta pelo LOCATÁRIO sem a expressa autorização da LOCADORA.
4.3 Comunicar a LOCADORA caso o veículo seja utilizado fora do Estado da Bahia, visando facilitar e agilizar o atendimento ou apoio, caso necessário.
4.4 Apresentar o veículo quando solicitado pela LOCADORA, objetivando a execução da manutenção, regularização da documentação ou do seguro.
4.5 Não utilizar o veículo em desacordo com suas especificações, para puxar ou rebocar outro veículo, em competições esportivas ou no transporte de carga e/ou passageiros mediante pagamento (frete e /ou lotação), para instrução de pessoas não habilitadas, ou quando as luzes de advertência de óleo e/ou temperatura do motor estiverem acesas, cujos danos decorrentes da persistência do funcionamento do veículo nestas condições poderão ser comprovados através de laudo técnico de Concessionária.
4.6 Assumir todas as responsabilidades pelo empréstimo, sublocação, cessão ou transferência do veículo, sem a expressa autorização da LOCADORA.
4.7 Pagar pelo combustível consumido durante o período da locação ao preço de varejo acrescido de taxa de 20% (vinte por cento), se o veículo for devolvido com o nível do combustível abaixo do que lhe foi entregue.
4.8 Pagar os lucros cessantes referentes aos dias em que o veículo fica indisponível para aluguel, decorrente de mau uso ou uso inadequado, apropriação indébita, não devolução da chave da ignição ou CRLV (documento obrigatório), apreensão do veículo por autoridades por culpa do LOCATÁRIO, contratação de cobertura parcial de risco ou ainda quaisquer outras pendências que impossibilitem o veículo de ser alugado.
4.9 O valor a pagar será calculado a razão de 70% (setenta por cento) da diária do veículo locado, incidindo sobre todos os dias parados, limitados ao período de 30 (trinta) dias contados da entrega à LOCADORA do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou do Registro de Acidente de Trânsito.
4.10 Reconhecer e pagar integralmente os débitos da locação apurados até a efetiva devolução do veículo, inclusive aquelas não atendidas pela Cobertura de Risco contratada e os valores de có-participação obrigatória do LOCATÁRIO, independente da assunção de culpa no evento que lhe deu causa, bem como as despesas com multas de trânsito, pedágios, lavagens, estacionamentos ou reboque do veículo.
4.11 Em caso de apreensão do veículo por culpa do LOCATÁRIO serão de sua responsabilidade todos os custos envolvidos, em especial o pagamento de multas, reboque, guarda ou depósito.
5. DAS INFRAÇÕES E MULTAS DE TRÂNSITO
5.1 O LOCATÁRIO e/ou o CONDUTOR se declaram conhecedores do Código de Trânsito Brasileiro, e cientes das suas responsabilidades pelos atos praticados na condução do veículo, pontuação na carteira de habilitação e pagamento das multas de trânsito cometidas no período da locação.
5.2 Em caso de notificação ou autuação de infração, o LOCATÁRIO se obriga a comunicar de imediato a LOCADORA e a apresentar e identificar o condutor infrator, juntando, cópias dos seus documentos de identidade e habilitação, apondo sua assinatura no campo próprio, conforme determina o Art. 257 §6 e §7 do CBT e resoluções 17/98 e 72/98 do Contran.
5.3 Não havendo esta indicação, a LOCADORA apresentará o LOCATÁRIO, ou o condutor indicado no contrato, como o verdadeiro condutor infrator, conforme Resolução 149/03, do Contran, condição esta que expressamente reconhece(m) e aceita(m).
5.4 O LOCATÁRIO autoriza o pagamento das multas de trânsito ou qualquer outra despesa de sua responsabilidade, diretamente no seu cartão de crédito, inclusive sob sistema de assinatura em arquivo, desde que previamente informado pela LOCADORA o valor do dÉbito, pelo que subscreve esta cláusula separadamente e sem qualquer restrição. _________________________________________
- A autorização para o referido débito, se restringe ao cartão de crédito do LOCATÁRIO ou aquele indicado e reconhecido, cujo nome, número, administradora e assinatura, constem nas qualificações deste Contrato.
6. DAS COBERTURAS DE RISCO CONTRATADAS
6.1 O LOCATÁRIO declara no campo próprio sua opção de Cobertura de Risco contratada, em caso de avaria por colisão ou perda total do veículo por sinistro, colisão, incêndio, furto ou roubo, assumindo o LOCATÁRIO sua có-participação obrigatória nos valores e condições especificados.
6.2 Proteção Parcial (P) – Para o veículo, não contemplando cobertura para terceiros, obrigado o pagamento dos lucros cessantes (item 4.8).
6.3 Proteção Total com Franquia (TF) - Para o veículo, e para danos materiais e corporais causados a terceiros, excluídos os danos morais.
6.4 Proteção Especial (E) – Para o veículo, e para danos materiais e corporais causados a terceiros, excluídos os danos morais.
6.5 A Perda Total do veículo se caracteriza quando o valor para sua substituição ou recuperação, obtido através de orçamento ou cotação, for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do seu valor de mercado, obtido conforme cotação da tabela FIPE.
6.6 Não são atendidas pela Cobertura contratada, despesas com pneus, vidros, acessórios, reboque, e as devidas a mau uso, imprudência, negligência, utilização inadequada do veículo, e a atos de vandalismo.
6.7 Em caso de sinistro, colisão, furto, roubo ou incêndio do veículo locado, o LOCATÁRIO se obriga a informar de imediato a LOCADORA, preencher o formulário de Relatório de Acidentes da LOCADORA, e providenciar o Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou o Registro de Acidente de Trânsito, e o Laudo Pericial sempre que houver vítima, devendo entregá-los a LOCADORA em até 72 (setenta e duas) horas após o evento, acompanhado das cópias da Identidade e Habilitação do Condutor.
6.8 O LOCATÁRIO perderá todo o direito a Cobertura de Risco contratada, caso não apresente o Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou Registro de Acidente de Trânsito, cometimento de infração ao Código de Trânsito, ocorrência de culpa grave, dolo, má fé, negligência, imprudência, ingestão de bebida alcoólica, uso de drogas, utilização do veículo para fins ilícitos, em areias praianas ou vias sem condições de tráfego, ou ainda promova a reparação do veículo sem o conhecimento e expressa autorização da LOCADORA, assumindo nestes casos além das responsabilidades civil e criminal decorrentes, os custos e ônus sobre o veículo locado e/ou terceiros envolvidos.
7. DO NAVEGADOR GPS
7.1 A locação do navegador GPS, efetivada apenas por solicitação expressa do LOCATÁRIO, será regida pelas cláusulas deste contrato e por todo o conteúdo do “Termo de Responsabilidade e Utilização de GPS”, aditivo que passa a integrar este Contrato de Locação.
7.2 A cobertura de risco contratada para o veículo não cobre, em nenhuma hipótese, qualquer dano, avaria ou perda do GPS e/ou seus acessórios, ou ainda furto, roubo e apropriação indébita, assumindo o LOCATÁRIO o pagamento a título de indenização, do valor estabelecido e aceito.
7.3 É vedada a utilização do navegador GPS para qualquer outra finalidade daquela prevista neste contrato, sob pena da aplicação das penalidades civil e/ou criminal impostas pela violação ou uso indevido.
7.4 A diária do GPS é de 24 (vinte e quatro) horas, com 2 (duas) horas de tolerância na data da devolução, incidindo nova diária a partir da 26ª (vigésima sexta) hora.
7.5 Na locação do GPS por período prolongado, serão oferecidas as mesmas bonificações de diárias concedidas ao veículo na Tarifa pública normal.
8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 A LOCADORA não se responsabiliza por bens ou valores deixados no veículo.
8.2 Pagamentos em atraso serão atualizados a razão de 3% (três por cento) ao mês, acrescidos de multa de 2 % (dois por cento), sobre o valor total .
8.3 Cobrado taxa para entrega e/ou devolução do veículo no Aeroporto e proximidades, região de subúrbio, e fora do perímetro central de Salvador:
8.3.1 R$ 15,00 (quinze reais) de 2ª. a 6ª. feira entre 07:00hs e 21:00hs, 8.3.2 R$ 15,00 (quinze reais) aos sábados, domingos e feriados entre 07:00hs e 17:00hs.
8.3.3 R$ 50,00 (cinqüenta reais) de 2ª. a 6ª. feira de 21:01hs e 06:59hs, e aos sábados, domingos e feriados entre 17:01hs e 06:59hs.
8.4 Para devolução do veículo em outra cidade, será cobrado taxa de retorno a razão R$0,95 por Km rodado entre a cidade de origem e a de destino.
8.5 O carro é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, fora dos padrões normais de uso, será cobrado do LOCATÁRIO o valor de R$ 15,00 (quinze reais) para lavagem simples, e de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para lavagem geral, além do valor de 1 (uma) diária da locação contratada do veículo, caso a demora para a lavagem seja superior a 6 (seis) horas.
8.6 Em caso de perda, roubo ou extravio o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA a quantia mínima de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o documento original (CRLV), e de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para as chaves do veículo, ou o valor integral dos custos para cobrir as despesas de despachante, remessa e obtenção da segunda via do documento, ou para a aquisição, confecção e remessa de uma nova chave.
8.7 Em caso de quebra do odômetro (marcador de km) do veículo, o LOCATÁRIO se obriga a informar de pronto a LOCADORA. Caso não o seja, ou o odômetro for violado ou desligado, além da adoção das medidas cabíveis, serão cobrados 500 (quinhentos) km diários a título de quilômetros excedentes, no valor unitário constante da tarifa pública da LOCADORA.
8.8 O contrato poderá ser prorrogado mediante simples comunicação prévia a LOCADORA, da nova data da devolução do veículo.
8.9 O atraso na devolução do veículo além da data estabelecida no contrato sem a prévia comunicação à LOCADORA, será considerado apropriação indébita, sujeitando o LOCATÁRIO as sansões civis e penais decorrentes, arcando com as despesas judiciais e extra-judiciais para a busca, apreensão e efetiva reintegração de posse, além do pagamento dos lucros cessantes até que o veículo esteja em condição de ser alugado.
8.10 Sempre que demandada judicialmente, a LOCADORA está legitimada a chamar o LOCATÁRIO ao processo, denunciação da lide (art.70-III-CPC), ou nomeação à autoria, exercendo inclusive direitos regressivos a pagamentos que vier a fazer diante de eventual condenação solidária.
8.11 O LOCATÁRIO isenta desde já a LOCADORA de responsabilidades civis de qualquer natureza, bem como de figurar como parte passiva em qualquer demanda que envolva o veículo locado, ônus que o LOCATÁRIO assume de per si e exclusivamente.
8.12 Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato são intransferíveis, salvo expressa autorização da LOCADORA.
8.13 Eventuais tolerâncias ou transigências, não importam em novação da LOCADORA.
8.14 A LOCADORA poderá rescindir o presente contrato, independente de notificação judicial ou extra-judicial, nos casos de descumprimento de qualquer dos compromissos ora assumidos pelo LOCATÁRIO, ou se caracterizado seu estado de concordata, falência ou insolvência, ou ainda se pessoa física, sofrer algum impedimento legal ou perda de liberdade, permitindo a imediata retomada do(s) veículo(s) locado(s).
Fica eleito o foro da cidade de Salvador, para dirimir quaisquer questões judiciais, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DATA : ____/ ____/ ____ CONTRATO : __________
LOCADORA__________________ LOCATÁRIO____________________
F-SCA-18 – R 07
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